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PNRS faz 14 Anos: Lei incluiu catadores (as), mas obstáculos permanecem


Neste dia 2 de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)- Lei 12.305/2010 – completa 14 anos. A lei é um marco regulatório para a gestão de resíduos sólidos no país. Os quase 20 anos do projeto tramitando no congresso nacional é uma das provas do grande desafio em fazer avançar este setor em território nacional. E ao ser aprovada, após anos de diálogo e reivindicação da categoria, a PNRS regularizou a inclusão sócioprodutiva dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, reconhecendo-os como um dos atores responsáveis pela logística reversa e protagonistas da cadeia de reciclagem.

A PNRS jogou luz ao trabalho e a capacidade histórica dos catadores na recuperação de resíduos sólidos. Entre outros pontos, a lei exigiu fechamento dos lixões, estimulou a organização e formalização da categoria e das parcerias com a iniciativa privada e o poder municipal, nos modelos de coleta seletiva e de logística reversa.

Avanços pós PNRS


Ao longo destes 14 anos, entre projetos e novas legislações, a ANCAT, em sua tarefa de interlocução e criação de iniciativas para o desenvolvimento dos catadores (as), observa e saúda progressos conquistados, entre os quais: o aumento do número e da organização de cooperativas e associações de catadores em todo o país, o fortalecimento de programas de logística reversa e reciclagem, com melhorias de trabalho, renda e produtividade. Programas de capacitação e investimentos em infraestrutura para as organizações de catadores também foram lançados. Outro tópico significativo foi a abertura do debate sobre a economia circular e a e a redução efetiva de resíduos, com maior participação dos catadores.

Entre as políticas públicas mais recentes, o Programa Diogo Santana Pró-Catadoras e Catadores para a Reciclagem Popular (Decreto 11.414/23), o Novo Cataforte e a Lei de Incentivo à Reciclagem (Decreto nº 12.106/2024).
Desafios que persistem
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Apesar dos avanços, ainda existem questões significativas para que a maior parte dos catadores, atividade regulamentada em 2002, garanta sua dignidade profissional. Além da falta de infraestrutura adequada em muitas regiões do país, o que limita a eficácia do trabalho das organizações, a categoria ainda sofre com o não pagamento pelos serviços ambientais prestados, uma das determinações da PNRS. Assim, têm seus ganhos apenas com o que recebem pelos materiais comercializados. Neste formato, a maior parte da categoria, sejam catadores e catadoras em cooperativas, associações ou individuais, têm sofrido um grande impacto econômico, devido à queda nos valores dos materiais.

O encerramento dos lixões não avançou de forma humanizada, embora seja um avanço necessário para a saúde pública e o meio ambiente, não trouxe consigo a prometida inclusão social dos catadores, deixando lacunas significativas em termos de trabalho digno, renda e qualidade de vida.

A ANCAT acredita que para enfrentar estes desafios, é fundamental ampliar a articulação entre os envolvidos no setor da gestão de resíduos, tanto o público, quanto o privado. A integração efetiva dos catadores nesta cadeia também passa por garantias de incentivos tributários para as organizações de catadores, tornando-as mais competitivas e rentáveis para os cooperados.

Por fim, a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da reciclagem são fundamentais para fortalecer este setor. Neste tópico, catadoras e catadores de materiais recicláveis já possuem uma significativa e longeva participação e com um grande potencial de contribuir ainda mais.
A PNRS tem sido um instrumento crucial para a gestão de resíduos sólidos no Brasil e a inclusão dos catadores de materiais recicláveis.

Embora tenha havido avanços significativos, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir que todos os catadores sejam plenamente integrados e valorizados. Investimentos contínuos, políticas públicas robustas e parcerias sólidas com o mercado são essenciais para superar os obstáculos e promover a sustentabilidade no país, que somente ocorrerá com a plena inclusão dos catadores e catadoras.

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