Após derrubada de vetos, governo promulga lei que garante incentivos à reciclagem
Os trechos da Lei 14.260/2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, foram promulgados pela presidência da república, após a derrubada de vetos ocorrida em julho passado, pelo congresso nacional. A promulgação possibilita a criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). A promulgação foi divulgada na última semana.
Com a derrubada dos vetos dos artigos 2º e 3º, a lei 14.260/2021 passa a garantir que pessoas físicas poderão fazer até 6% deduções no imposto de renda para projetos na área da reciclagem. Já pessoas jurídicas, as empresas, poderão deduzir até 1%. Antes de serem efetuados, os projetos deverão ser aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Este dispositivo é parecido com a lei Rouanet, presente no setor cultural do país. O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Gomes, que também foi catador de materiais recicláveis.
Entre os destaques das áreas que poderão receber investimentos vindos de incentivos fiscais, estão “fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem”, como afirma o parágrafo VII do artigo 3º.
A promulgação destes vetos da lei 14.260/21 poderá garantir projetos amplos aos catadores, que vão desde a estruturação de organizações, como treinamentos, apoio financeiro e técnico, entre outros objetivos.
Acesse a lei 14.260/21 na íntegra AQUI.