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Catadores(as) de Materiais Recicláveis comemoram vitória na luta pela Lei nº 15.394/2026, sancionada por Lula, e esperam impactos positivos nos preços

A sanção da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, representa um avanço significativo para o setor da reciclagem no Brasil. A nova legislação restabelece a isenção de PIS/Cofins na venda de resíduos recicláveis para empresas que apuram o Imposto de Renda pelo regime de lucro real. Além disso, essas empresas passam a poder utilizar créditos de PIS/Cofins na aquisição desses materiais, desde que sejam destinados como matéria-prima ou insumo em seus processos produtivos.

Na prática, a medida corrige distorções tributárias que vinham prejudicando toda a cadeia da reciclagem, trazendo mais segurança jurídica e incentivando o fortalecimento do setor. Mais do que uma mudança legal, a conquista é resultado de uma construção política, que se deu graças à sensibilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os Catadores, após acolher o pleito solicitado pela nossa categoria.

ATUAÇÃO NO STF: ANCAT LEVOU A VOZ DOS CATADORES AO CENTRO DO DEBATE

A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 304, ao reconhecer o direito ao creditamento de PIS/Cofins na aquisição de materiais recicláveis, também reflete uma construção coletiva na qual a Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat) teve atuação estratégica, inclusive como participante do processo (amicus curiae).

No julgamento dos embargos de declaração da Ancat, o Supremo modulou os efeitos da decisão, fixando sua produção a partir da publicação da ata em 11 de março de 2026 e afastando a cobrança retroativa de PIS/Cofins sobre fatos geradores anteriores a esse marco, o que representou importante medida de segurança jurídica para o setor.

IMPACTO DIRETO: PREÇO DOS MATERIAIS E EQUILÍBRIO DO MERCADO

Antes da aprovação da lei, cooperativas em diversas regiões do País enfrentaram um cenário de insegurança, marcado por pressão do mercado para redução de preços sob a justificativa da incidência de PIS/Cofins. Com a sanção da Lei nº 15.394/2026, a isenção tributária é restabelecida, eliminando o principal argumento utilizado para a redução dos valores pagos pelos materiais recicláveis. A expectativa, agora, é que o mercado aqueça e se reorganize em bases mais equilibradas.

“Para a Ancat, este é um ponto central: a discussão nunca foi apenas tributária, mas sobre quem arcaria com os custos. Na prática, havia uma tentativa de transferir esse impacto diretamente para os Catadores, que são uma potência”, afirma Anderson Nassif, que é Catador de Material Reciclável e diretor da Ancat.

CONCLUSÕES FINAIS

“A Ancat, MNCR (Movimento Nacional dos Catadores) e Unicatadores (União Nacional dos Catadores) seguirão acompanhando os desdobramentos no mercado e atuando para garantir que os efeitos da lei se traduzam em preço justo, segurança econômica e valorização real para os Catadores e Catadoras em todo o País”, finaliza Roberto Rocha, Catador de Material Reciclável e presidente da Ancat.

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