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Governo sanciona lei 14.260/2021, mas vetos barram impulsos para a cadeia da reciclagem

Foi publicada nesta quinta-feira, 09/12, a Lei 14.260/2021, que trata do incentivo à indústria da reciclagem, que teve como origem o projeto nº 6545/2019, apresentado pelo Deputado Federal Carlos Gomes (Republicanos/RS). A Lei sancionada pela presidência da República, no entanto, contém uma série de vetos à proposta original, o que acabou por esvaziar o PL e torná-lo praticamente sem aplicação prática, pois foram excluídos da proposta, justamente os incentivos aos projetos de reciclagem, que iriam estimular às atividades dentro deste setor, em especial, os catadores e catadoras de materiais recicláveis.

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Estes estímulos são importantes para transformar a realidade do gerenciamento de resíduos sólidos do país. Atualmente, o Brasil recupera aproximadamente apenas 2,1% de todo o material coletado, segundo dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento).

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“Acreditamos que houve um equívoco da área econômica do governo, na análise deste Projeto de Lei. Pois este PL não representaria diminuição de receita para o estado, mas sim, o aumento de arrecadação pelo impacto que representaria este estímulo à cadeia da reciclagem, principalmente, com relação aos catadores de materiais recicláveis”, afirma o catador e presidente da ANCAT, Roberto Rocha.

“O projeto tinha o objetivo de aumentar os índices de reciclagem e o ciclo de vida dos materiais, fortalecendo a economia circular e aquecendo a economia, pois geraria trabalho, emprego e renda, principalmente nesta categoria, que é a base de sustentação de todo este setor”, acrescenta.
Veja abaixo um resumo da lei 14.260/2021, o que foi vetado e o que foi deferido pela presidência:

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Pontos aprovados.

• Criação da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)
• Além dos representantes do poder público, a comissão contará com 2 representantes de empresas e 2 representantes da sociedade civil.
• Possibilidade de constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle)

O que foi vetado.

• Incentivos a projetos de reciclagem, que se dariam por meio de incentivos fiscais e benefícios para fomentar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional pelo período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2022.
• Doações ao Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que seria vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e teria por finalidade assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos, cujos recursos seriam aplicados em projetos aprovados por órgão colegiado técnico vinculado ao referido Ministério, conforme estabelecido em regulamento.
• Isenção de tributação do IOF para as operações realizadas pelos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem – ProRecicle.

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