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Comunicado da ANCAT sobre decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal tomou decisão favorável a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Agora, empresas e indústrias que se utilizam de insumos recicláveis de catadores, cooperativas e aparistas nos seus processos produtivos, poderão utilizar créditos tributários a partir da aquisição desses insumos.

A decisão foi motivada por uma ação judicial proposta pela Sulina Embalagens Ltda e representa uma conquista para associações e catadores, estando de acordo com o que a ANCAT reivindica. Porém, é importante que o artigo 48, também declarado inconstitucional pela Supremo, volte a ser considerado constitucional, de modo a contribuir ainda mais o ramo de reciclagem, bem como pequenos empreendimentos em relação às empresas extrativistas.

A ANCAT foi admitida na ação judicial como “amigo da corte”, isto é, um instrumento para que um terceiro não diretamente envolvido na disputa judicial possa contribuir com a decisão final do STF.

Em sua manifestação no Supremo, a ANCAT explicou a distorção tributária entre materiais recicláveis e matéria-prima virgem e defendeu a inconstitucionalidade somente do artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, que gera a distorção e prejudicava catadores e associações. O STF, contudo, acabou considerando inconstitucionais os artigos 47 e 48 da legislação.

A ANCAT defende a manutenção do Art. 48, da Lei 11.196/2005, que prevê a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS e Cofins no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. E, por esse motivo, tem avaliado a possibilidade de entrar com recurso no Supremo para tentar reverter a declaração de inconstitucionalidade também do artigo 48, com outras instituições.

Como uma entidade técnica, formada e dirigida por catadores, a ANCAT tem compromisso com a classe, com a cadeia da reciclagem, com a preservação do meio ambiente e com a sustentabilidade do planeta e defende a escolha pela utilização da matéria prima reciclável pelas indústrias e que os benefícios obtidos com a redução de tributos na compra desses materiais, cheguem até os catadores, que são parte essencial na rede da logística reversa.

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