TRANSPARÊNCIA

Um compromisso da Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT

TRANSPARÊNCIA

Um compromisso da Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT

Caso haja a celebração efetiva, a ANCAT divulgará em seu site oficial na internet, numa aba designada “transparência” e em local visível de sua sede, a parceria celebrada com a Administração Pública, além de observar, no mínimo, os critérios de publicidade e transparência exigidos pelo art. 11 da Lei n° 13.019/2014, quando a parceria for firmada sob a égide desta lei, quais sejam.

  • Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
  • Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
  • Descrição do objeto da parceria;
  • Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
  • Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
  • Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho e previsão para o respectivo exercício e as funções que seus integrantes desempenham.

Caso haja a celebração efetiva, a ANCAT divulgará em seu site oficial na internet, numa aba designada “transparência” e em local visível de sua sede, a parceria celebrada com a Administração Pública, além de observar, no mínimo, os critérios de publicidade e transparência exigidos pelo art. 11 da Lei n° 13.019/2014, quando a parceria for firmada sob a égide desta lei, quais sejam:

  • Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
  • Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
  • Descrição do objeto da parceria;
  • Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
  • Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
  • Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho e previsão para o respectivo exercício e as funções que seus integrantes desempenham.