TRANSPARÊNCIA
Um compromisso da Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT
TRANSPARÊNCIA
Um compromisso da Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT
Caso haja a celebração efetiva, a ANCAT divulgará em seu site oficial na internet, numa aba designada “transparência” e em local visível de sua sede, a parceria celebrada com a Administração Pública, além de observar, no mínimo, os critérios de publicidade e transparência exigidos pelo art. 11 da Lei n° 13.019/2014, quando a parceria for firmada sob a égide desta lei, quais sejam.
- Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
- Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
- Descrição do objeto da parceria;
- Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
- Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
- Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho e previsão para o respectivo exercício e as funções que seus integrantes desempenham.
Caso haja a celebração efetiva, a ANCAT divulgará em seu site oficial na internet, numa aba designada “transparência” e em local visível de sua sede, a parceria celebrada com a Administração Pública, além de observar, no mínimo, os critérios de publicidade e transparência exigidos pelo art. 11 da Lei n° 13.019/2014, quando a parceria for firmada sob a égide desta lei, quais sejam:
- Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
- Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
- Descrição do objeto da parceria;
- Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
- Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
- Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho e previsão para o respectivo exercício e as funções que seus integrantes desempenham.